O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluída, no art. 6°, § 11, da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:
O Dia de Combate ao Racismo nos Esportes na Cidade do Rio de Janeiro, a ser celebrado anualmente no dia 20 de novembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA