DOM de 21/12/2017
Obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município do Natal a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Os estabelecimentos públicos e privados do Município ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transformo do espectro autista.
Art. 2° O descumprimento do disposto na presente Lei acarretará ao estabelecimento as seguintes penalidades:
I – Advertência, com prazo para regularização, na primeira ocorrência;
II – Multa, na segunda ocorrência;
III – Multa em dobro, a partir da terceira ocorrência.
Parágrafo único. O valor da multa será de R$ 900,00 (novecentos reais), atualizado anualmente pelo IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Art. 3° O Poder Executivo Municipal deverá regulamentar esta Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 20 de dezembro de 2017.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito