DOM de 10/01/2018
Torna obrigatória a divulgação da destinação dos valores das multas aplicadas pelo Município do Natal/RN por meio do Diário Oficial e do Portal Eletrônico da Prefeitura na Internet, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° A Prefeitura da Cidade do Natal informará a destinação dos valores recebidos em função da aplicação de multas de trânsito através do Diário Oficial do Município e do Portal Eletrônico da Prefeitura na Internet.
Parágrafo único. A informação deverá ser disponibilizada de forma clara e acessível, e publicada na última edição do mês, discriminando o montante de multas aplicadas e destinação dos valores.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2018.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito