DOM de 10/01/2018
Cria a ação – SUS, eu estou aqui, a qual determina a obrigatoriedade de identificação de todos os estabelecimentos privados conveniados ao Sistema Único de Saúde, integrantes da rede complementar de assistência à saúde do Município do Natal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Os estabelecimentos privados de saúde que sejam conveniados ao Sistema Único de Saúde – SUS devem obrigatoriamente se identificar, através de sinalização visível, colocada na área de atendimento ao público, informando que o local atende aos pacientes do SUS e quais os atendimentos ou procedimentos realizados.
Art. 2° Caso não sejam cumpridas as especificações acima, serão aplicadas as seguintes sanções:
I – Na primeira infração verificada será cominada sanção de advertência para regularização no prazo de 72 hs (setenta e duas horas), após a notificação;
II – Constatada a reincidência, será aplicada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3° As instituições que se enquadrem nas especificações desta Lei terão prazo de 30 (trinta) dias para se adequarem às determinações previstas no Art. 1°.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 09 de janeiro de 2018.
CARLOS EDUARDO NUNES ALVES
Prefeito