DOM de 15/06/2018
Altera dispositivo da Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Esta Lei altera o §3° do Art. 22 da Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2° O Art. 22,
§ 3° da Lei n° 5.872, de 04 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir § 1° omissis;
§ 2° omissis;
§ 3° A autenticação de documentos exigidos em cópia poderá ser feita pelo órgão administrativo e pelo advogado constituído, sob sua responsabilidade pessoal.
§ 4° omissis.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal/RN, 14 de junho de 2018.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito