O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Programa Do Palco para a Sua Casa, com a finalidade de fomentar espetáculos e apresentações culturais com a utilização dos equipamentos municipais, permitindo a transmissão via plataforma digital.
Art. 2° Entende-se como equipamentos municipais culturais:
I – arenas;
II – lonas culturais;
III – centros culturais;
IV – museus;
V – teatros.
Art. 3° A Secretaria Municipal de Cultura poderá firmar parceria com os artistas, individualmente ou em grupo, para o desenvolvimento de apresentações via plataformas digitais, com transmissão gratuita pelo sítio eletrônico a ser desenvolvido pelo Poder Executivo.
§ 1° O material produzido pelo grupo e/ou artista poderá ser enviado ao órgão responsável, a fim de que seja disponibilizado, de forma gratuita, no sítio eletrônico.
§ 2° O Poder Executivo regulamentará as regras referentes ao direito de imagem e à produção intelectual do trabalho desenvolvido e recebido.
Art. 4° A Empresa Municipal de Informática – IplanRio poderá desenvolver uma plataforma para promover o Programa e armazenar os vídeos culturais recebidos pela equipe responsável.
Parágrafo único. A gravação e a produção dos vídeos poderão ser desenvolvidas e utilizadas pela Empresa Municipal de Multimeios – MultiRio.
Art. 5° O Poder Executivo regulamentará as regras para a implementação do Programa Do Palco para a Sua Casa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO CRIVELLA