O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Revoga-se a Lei n° 1.877, de 22 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a obrigatoriedade de tradução da denominação de firmas comerciais e afins registradas no Distrito Federal com vocábulos estrangeiros.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2021 132° da República e 62° de Brasília
IBANEIS ROCHA