DOE RJ 08/08/2014
Altera a Lei n° 6.439, de 26 de abril de 2013, que “dispões sobre o Programa de Incentivo à Modernização, Renovação e Sustentabilidade da Frota de Caminhões do Estado do Rio de Janeiro”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os incisos I e II do § 4° do art. 2° passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
(….)
§ 4° O caminhão usado objeto deste Programa, deverá:
I – estar registrado no DETRAN-RJ;
II – estar com os débitos fiscais, as multas de trânsito e ambientais quitados;
III – (…)”
Art. 2° Fica revogado o § 8° do art. 2° da Lei n° 6.439/2013.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2014