DOE RJ 16/09/2014
Altera a Lei n° 5.645/2010 e inclui no calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia da Aliança de Amor” a ser comemorado anualmente, no dia 18 de Outubro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluída no Anexo da Lei n° 5.645/2010, que consolida a legislação de datas comemorativas do CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, o “Dia da Aliança de Amor” a ser comemorado anualmente, no dia 18 de outubro.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2014.