DOE RJ 24/09/2014
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de coletores de Chorume nos caminhões de lixo que transitam por vias Estaduais
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Torna-se obrigatória a instalação de coletores de chorume nos caminhões de lixo que transitam por vias públicas estaduais.
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2014.