O PREFEITO MUNICIPAL DO NATAL,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Os caminhões limpa-fossa que prestam serviços em Natal, mesmo que registrados em outro Município, deverão contar com o dispositivo de geoposicionamento – GPS que indique a hora e o local onde foi feito o descarte dos objetos coletados.
§ 1° Para os efeitos desta Lei, entende-se por GPS o sistema de navegação por satélite feito a partir de um dispositivo móvel, que envia informações sobre a posição de um veículo em qualquer horário e em qualquer condição climática.
§ 2° Para os efeitos de fiscalização, os caminhões limpa-fossa deverão enviar relatórios semanais à autoridade competente do Município.
Art. 2° A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará os infratores as seguintes sanções, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis previstas na legislação:
I – advertência por escrito da autoridade competente;
II – multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por infração, dobrada em caso de reincidência e reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM/FGV, ou por índice que vier a substituí-lo;
III – proibição ao infrator, após a terceira infração, de prestar serviço no Município com caminhões limpa-fossa pelo prazo de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Os recursos oriundos da arrecadação das multas a que se refere este artigo serão recolhidos em favor do Fundo Único de Meio Ambiente do Município do Natal – FUNAM.
Art. 3° As empresas que oferecem serviços de caminhões limpa-fossa terão o prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de publicação desta Lei, para se adequarem às suas disposições.
Art. 4° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 13 de dezembro de 2019.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito