DOE de 17/06/2015
Modifica a lei n° 1954 de 26 de janeiro de 1992 que trata de incentivos à cultura e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° Acrescenta-se o § 4° ao Artigo 1° da Lei n° 1954/92:
“§ 4° Fica reservada a cota de 20% (vinte por cento) do montante total destinado ao incentivo fiscal do qual trata o caput desta Lei para produções culturais de pequeno e médio porte que tenham custo máximo de produção de até 10.000 (dez mil)UFIRs.”
Art. 2° Acrescenta-se o § 5° ao Artigo 3° da Lei n° 1954/92:
“§ 5° O valor do ingresso a ser cobrado para acesso a eventos de produção cultural que seja objeto de incentivo fiscal do qual trata a presente lei não poderá exceder a 10% (dez por cento) do salário mínimo regional vigente.”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 16 de junho de 2015.
DEPUTADO JORGE PICCIANI
Presidente
LUIZ PAULO
Deputado