DOE de 23/07/2015
Altera a Lei n° 2.424, de 22 de agosto de 1995, que obriga bares, restaurantes e estabelecimentos similares a servirem água filtrada aos cliente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° – Altera o artigo 1° da Lei n° 2.424, de 22 de agosto de 1995, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1° – Os bares, restaurantes e estabelecimentos similares ficam obrigados a servirem água filtrada, de forma gratuita, aos seus clientes.
Parágrafo Único. Será obrigatoriamente filtrada a água natural potável não mineral de que trata o caput deste artigo.”
Art. 2° – Acrescente-se um artigo 1-A à Lei n° 2.424, de 22 de agosto de 1995, com a seguinte redação:
“Art. 1-A – Os estabelecimentos de que trata a presente lei ficam obrigados a afixarem cartazes informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.”
Art. 3° – Acrescente-se um artigo 2-A à Lei n° 2.424, de 22 de agosto de 1995, com a seguinte redação:
“Art. 2-A – Os estabelecimentos que descumprirem a presente lei estarão sujeitos às sanções da Lei Federal n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).”
Art. 4° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador