LEI N° 7.068, DE 20 DE MARÇO DE 2024
(DOM de 21.03.2024)
Altera a Lei n° 6.399, de 07 de junho de 2019, alterada pela Lei n° 6.491, de 30 de dezembro de 2019, que trata sobre transação e parcelamento de créditos fiscais do município no mutirão de conciliação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O caput do Art. 11 da Lei n° 6.399, de 07 de junho de 2019, alterada pela Lei n° 6.491, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Os créditos tributários e não tributários, com fatos geradores até 31 de dezembro de 2023, inscritos ou não em dívida ativa, podem ser liquidados nas seguintes condições:” (NR)
Art. 2° O caput do Art. 12 da Lei n° 6.399, de 07 de junho de 2019, alterada pela Lei n° 6.491, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Os créditos não tributários, decorrentes de penalidades aplicadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e pelo Procon Municipal, desde que inseridos no Sistema de Gestão de Administração Tributária – GAT, vencidas até 31 de dezembro de 2023, inscritas ou não em dívida ativa, podem ser liquidados nas seguintes condições:” (NR)
Art. 3° O caput do Art. 13 da Lei n° 6.399, de 07 de junho de 2019, alterada pela Lei n° 6.491, de 30 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Os créditos não tributários, decorrentes de penalidades aplicadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, desde que inseridas no Sistema de Gestão de Administração Tributária – GAT, vencidas até 31 de dezembro de 2023, inscritas ou não em dívida ativa, podem ser liquidados nas seguintes condições:” (NR)
Art. 4° Fica autorizada a reedição do decreto de que trata o artigo 14 da Lei n° 6.399, de 07 de junho de 2019, com as alterações constantes da presente lei.
Art. 5° Fica revogada a Lei n° 6.993, de 20 de outubro de 2023.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de março de 2024.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal