O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO NATAL,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DO NATAL aprovou e que sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Ficam submetidos os cinemas do Município de Natal a disponibilizarem, pelo menos, uma sessão especial mensal, a ser denominada “Sessão Azul”, para exibição de filmes para pessoas com transtorno do espectro autista.
§ 1° As sessões especiais ou “Sessões Azuis”, contarão com iluminação reduzida, som mais baixo que o volume regular e não será exibido trailer no início do filme;
§ 2° As pessoas com transtorno do espectro autista e seus familiares terão acesso irrestrito à sala de cinema, sendo a eles conferido o direito entrar e sair, durante a exibição, de acordo com a conveniência do autista.
Art. 2° As sessões especiais receberão a denominação de “Sessão Azul” e deverão ser identificadas na entrada com o símbolo mundial do espectro autista.
Art. 3° As sessões deverão preferencialmente acontecer em dia útil e durante o horário da tarde.
Art. 4° Os cinemas deverão divulgar a “Sessão Azul” da mesma maneira que divulgam as outras sessões, por meio de cartazes, painel luminoso, site e durante as sessões normais como produto do cinema, para que o máximo de pessoas tomem conhecimento e a famílias de autistas possam ser informadas.
Art. 5° Vetado:
§ 1° Vetado;
§ 2° Vetado.
Art. 6° As salas de exibição de cinema terão o prazo de 90 (noventa) dias para se adequarem a esta Lei.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 28 de setembro de 2020.
ÁLVARO COSTA DIAS
Prefeito