DOE de 30/11/2015
Concede autorização ao Poder Executivo para criar fundo de reserva destinado à implementação da Lei Complementar Federal n° 151, de 15 de agosto de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizada a criação de Fundo de Reserva, destinado a garantir a restituição de parcela transferida ao Tesouro do Estado, consoante o que prescreve a Lei Complementar Federal n° 151, de 5 de agosto de 2015 em seu artigo 3°, parágrafo 1°.
Art 2° O Poder Executivo, anualmente, fará publicar no seu sítio eletrônico e enviará à Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Assembleia Legislativa – ALERJ, relatório consubstanciado contendo:
I – a natureza dos recursos e sua destinação;
II – valores individualizados dos depósitos levantados;
III – fluxo contendo o saldo mensal do Fundo de Reserva e do total dos depósitos;
IV – previsão dos depósitos a serem levantados nos dois anos seguintes.
Art. 3° O Poder Executivo, por Decreto, estabelecerá regras de procedimentos para regulamentar a matéria.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador