Altera a Lei n° 5.645/2010 e inclui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro do mês de conscientização e valorização dos direitos da pessoa idosa a ser realizado anualmente no mês de outubro
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro “O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA”, a ser realizado, anualmente no mês de Outubro.
Art. 2° “O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA” tem como objetivo orientar, valorizar, respeitar, divulgar e conscientizar as pessoas para importância do cumprimento da Lei n° 10.741 de 2003 – Estatuto do Idoso.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com instituições para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação, esclarecimentos e difusão do mês de valorização e conscientização dos direitos da pessoa idosa no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
Art. 4° As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5° O Anexo da Lei n° 5645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
Outubro
Mês de Valorização e Conscientização dos Direitos da Pessoa Idosa (…)
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador