DOE de 17/10/2017
Altera a Lei Estadual n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, para instituir o dia Estadual do combate ao Lúpus, no Estado do Rio de Janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual do Combate ao Lúpus, a ser realizado, anualmente, no dia 10 de maio, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Altera o Anexo da Lei Estadual n° 5645, de 2010, que passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
MAIO
(…)
10 – DIA ESTADUAL DO COMBATE AO LÚPUS. Lei n° …
(…)”
Art. 3° O Dia Estadual do Combate ao Lúpus tem como objetivo estimular o combate a esta doença, que tem causa desconhecida, através de medicamentos e tratamentos bem definidos.
Art. 4° A data alusiva ao Dia Estadual do Combate ao Lúpus, de que trata esta lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador