Altera o anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o dia Estadual da Doula, a ser comemorado anualmente no dia 18 de dezembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o “Dia Estadual da Doula”, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de dezembro.
Art. 2° O “Dia Estadual da Doula” tem como finalidade demonstrar à população fluminense a importância das Doulas durante o processo de gravidez, parto e pós-parto.
Art. 3° A Administração Pública Estadual, pessoas físicas ou instituições que representam das Doulas promoverão a divulgação do “Dia Estadual da Doula” nos meios de comunicação e instituirão, internamente, programas e atividades com vistas à comemoração da data, e ainda:
I – estimular ações informativas visando à conscientização da importância das doulas;
II – promover debates e outros eventos sobre a importância das doulas na gestação.
Art. 4° O Anexo da Lei n° 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO”
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(…)
DEZEMBRO
(…)
18 DE DEZEMBRO – DIA ESTADUAL DA DOULA
(…)”
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.