Altera a Lei n° 5.645, de 2010 para incluir, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Dia da Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal SAF, a ser comemorado, anualmente, em 15 de setembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Institui o Dia da Prevenção da Síndrome Alcoólica Fetal – SAF, a ser comemorado, anualmente, em 15 de setembro.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DAS DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
AGOSTO
(…)
11 – DIA DA PREVENÇÃO DA SÍNDROME ALCOÓLICA FETAL – SAF.
(…)”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.