DOE de 21/12/2017
Altera a Lei n° 5645, de 06 de janeiro de 2010 incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual da Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica incluído, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual da Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus”, a ser comemorado, anualmente, em 07 de setembro.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
SETEMBRO
(…)
07- Dia Estadual da Igreja Apostólica Plenitude do Trono de Deus.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2017
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador