DOE de 11/01/2018
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE E ADAPTAÇÃO DE SANITÁRIOS NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, DE SERVIÇOS E NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS, PARA UTILIZAÇÃO PELOS PORTADORES DE NANISMO OU BAIXA ESTATURA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Os estabelecimentos comerciais, de serviços e as repartições públicas, que possuírem número igual ou superior a 10 (dez) sanitários, deverão disponibilizar, às pessoas com nanismo, pequenos tablados, confeccionados com material esterilizável e com superfície antiderrapante, que possibilitem o alcance dos usuários aos vasos sanitários, sem a necessidade de que sejam estes tocados com as mãos, assim como o acesso aos mictórios, lavatórios, saboneteiras e suportes de papel toalha ou similares, que deverão estar em altura compatível com o tipo acondroplásico.
Parágrafo único. Os estabelecimentos mencionados nesta Lei terão um prazo de até 12 (doze) meses, contados de sua publicação, para se adequarem ao que determina este artigo.
Art. 2° O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator à aplicação das seguintes penalidades:
I – multa diária de 100 (cem) UFIRs-RJ (Unidades Fiscais de Referência do Estado do Rio de Janeiro) até o cumprimento do estabelecido no caput desta Lei.
II – persistindo a infração, o Poder Público providenciará o fechamento do estabelecimento, procedendo à suspensão do seu alvará.
III – persistindo a infração por período superior a 180 (cento e oitenta) dias, o Poder Público providenciará o fechamento do estabelecimento, procedendo à suspensão do seu alvará.
IV – Os estabelecimentos que descumprirem a presente Lei também estarão sujeitos às sanções da Lei Federal n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador