DOE de 16/01/2018
ALTERA A LEI N° 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO RELATIVA ÀS DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PARA INSTITUIR NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O FESTIVAL DE COMUNICAÇÃO SINDICAL E POPULAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica incluído no Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o “Festival de Comunicação Sindical e Popular”, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de julho.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.465, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
JULHO
DIA 24 – “Festival de Comunicação Sindical e Popular”,
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador