DOE de 31/12/2016
(ALTERA A LEI ESTADUAL nº 5.077/1989, QUE INSTITUIU CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO ESTADO, RELATIVAMENTE AO ITCD).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS
Faço saber que o Poder Legislativo Estadual decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° O Título III, Capítulo II – Das Isenções – da Lei Estadual n° 5.077, de 1989, passa a vigorar acrescido do art. 166-A:
“Art.166-A. Ficam extintos os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos – ITCD, lançados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até o dia da publicação desta Lei, relacionados a doação de bem imóvel destinados à moradia, vinculado a programa de assistência social e habitação, para pessoas carentes ou de baixa renda.
Parágrafo único. A extinção do crédito tributário nos termos do caput deste artigo, não implica, em qualquer hipótese, em compensação ou restituição dos valores eventualmente pagos até a data da publicação desta Lei.” (AC)
Art. 2° O art. 172-A da Lei Estadual n° 5.077, de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 172-A. O pagamento do imposto poderá ser parcelado em até 12 (doze) parcelas, conforme dispuser Decreto do Poder Executivo”. (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 30 de dezembro de 2016, 200° da Emancipação Política e 128° da República.
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
Governador
JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY
Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais