DOE de 21/03/2018
ALTERA A LEI N° 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, INSTITUINDO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O “DIA DO CÃO-GUIA”
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia do Cão-Guia, a ser comemorado no dia 25 de abril em todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
ABRIL
(…)
25 – Dia do Cão-Guia.
(…)”
Art. 3° O Poder Executivo Estadual poderá organizar junto à iniciativa privada e associações correlatas uma passeata para conscientização da importância do cão-guia para o deficiente visual, bem como promover ações de incentivo ao necessário treinamento dos animais e facilitação do seu acesso pelos deficientes.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de março de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador