DOE de 18/06/2018
Dispõe sobre a livre escolha, pelo consumidor, do representante técnico dos fabricantes, importadores e comerciantes, dentre os que compõem a respectiva rede de assistência técnica autorizada ou credenciada, no âmbito do estado do rio de janeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica garantido, aos consumidores de produtos eletrodomésticos, eletro portáteis e eletrônicos, que estejam sob o prazo de garantia legal, a livre escolha do representante técnico dos fabricantes, importadores e comerciantes dentre os que compõem a respectiva rede de assistência técnica autorizada ou credenciada.
Art. 2° Os fabricantes, importadores e comerciantes dos produtos citados no art. 1° deverão oferecer, aos consumidores que busquemos serviços de assistência técnica autorizada, todas as suas opções da rede credenciada para sua livre escolha, sem a incidência de qualquer custo.
Art. 3° Os fabricantes, importadores e comerciantes dos produtos citados no art. 1° deverão oferecer, no ato da aquisição, impressos, que deverão mencionar o direito à livre escolha contida na presente lei, bem como as informações de toda rede de assistência técnica autorizada, endereços eletrônicos e o SAC – serviço de atendimento ao cliente, onde o consumidor possa exercer a sua livre escolha do prestador do serviço autorizado ou credenciado.
Art. 4° Os fabricantes, importadores e comerciantes dos produtos citados no art. 1° deverão manter rede credenciada de assistência técnica ou representação comercial em todas as localidades onde sejam comercializados os seus produtos, ou responder para com a totalidade dos custos de remessa, garantindo a livre escolha do consumidor.
Art. 5° Caberá ao órgão de defesa do consumidor competente, a fiscalização e autuação das empresas que descumprirem a presente lei, nos termos do art. 55 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de junho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador