DOE de 20/08/2018
Altera a Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, incluindo, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 15 de agosto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 15 de agosto.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
AGOSTO
(…)
SEMANA DO DIA 15 – SEMANA ESTADUAL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS GESTANTES.”
Art. 3° A Semana Estadual de que trata esta Lei será dedicada à divulgação dos direitos relacionados à saúde das gestantes e dos bebês, tais como assistência humanizada à mulher durante a gestação, pré-parto, parto e puerpério, além dos direitos trabalhistas e sociais.
Art. 4° O Poder Executivo poderá organizar, nortear e publicar as atividades da Semana Estadual de Conscientização sobre os Direitos das Gestantes, bem como as conclusões consequentes das atividades.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador