DOE de 20/08/2018
Altera o anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial de eventos do Estado o Dia Estadual da Entidades Filantrópicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro o “Dia das Entidades Filantrópicas”, a ser comemorado, anualmente, no dia 7 de março.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(…)
MARÇO
(…)
07 DE MARÇO – DIA ESTADUAL DAS ENTIDADES FILANTRÓPICAS
(…)”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador