DOE de 18/09/2018
Altera o Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Literária Policial – FLIPOL, a ser realizada no mês de setembro, período em que se comemora o dia do policial civil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica alterado o anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, instituindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro a Feira Literária Policial – FLIPOL, a ser realizada no mês de setembro, período em que se comemora o Dia do Policial Civil.
Art. 2° A Feira Literária Policial – FLIPOL tem como finalidade levar à população fluminense o conhecimento da obra literária desenvolvida pelos policiais civis, de conteúdo técnico, contos, poesias e romances.
Art. 3° A Administração Pública Estadual, as empresas, pessoas físicas ou instituições culturais e de literatura, promoverão a divulgação da Feira Literária Policial – FLIPOL, nos meios de comunicação e instituirão, internamente, atividades com vistas à comemoração do evento.
Art. 4° O anexo da Lei n° 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
JANEIRO
(…)
SETEMBRO
(…)
FEIRA LITERÁRIA POLICIAL – FLIPOL
(…)”
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador