DOE de 26/09/2018
Altera o anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para instituir, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o dia estadual da luta contra a AIDS, a ser celebrado, anualmente, no dia 1° de dezembro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas e o calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia Estadual da Luta Contra a AIDS”, a síndrome da imunodeficiência adquirida, a ser celebrado, anualmente, no dia 1° de dezembro.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
DEZEMBRO
01 – DIA ESTADUAL DA LUTA CONTRA A AIDS
(…)”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de setembro de 2018.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador