DOE de 11/10/2018
Altera o anexo da Lei n° 5645, de 06 de Janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do estado, o dia estadual do escotismo, a ser comemorado anualmente na data de 23 de Abril.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no Anexo da Lei n° 5645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Rio de Janeiro, o DIA ESTADUAL DO ESCOTISMO, a ser comemorado anualmente, na data de 23 de abril.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5645/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
23 de abril – Dia Estadual do Escotismo”
Art. 3° O Dia Estadual do Escotismo tem a finalidade de proporcionar a divulgação e conscientização do Movimento Escoteiro que é o de contribuir para que os jovens assumam seu próprio desenvolvimento, especialmente do caráter, ajudando-os a realizar suas plenas potencialidades físicas, intelectuais, sociais, afetivas e espirituais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador