DOE de 13/11/2018
Altera o anexo da lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, para incluir, no calendário de datas comemorativas do estado do rio de janeiro, o festival da truta realizado no município de nova friburgo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Festival da Truta do Município de Nova Friburgo/RJ, realizado anualmente no mês de novembro.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
(…)
NOVEMBRO
(…)
FESTIVAL DA TRUTA DE NOVA FIBURGO.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Governador