DOE de 03/12/2018
Institui, no âmbito do estado do rio de janeiro, o segundo domingo de maio como feriado estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o segundo domingo do mês de maio como feriado estadual, em comemoração ao Dia das Mães.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2° Vice-Presidente