DOE de 11/12/2018
Institui feriado estadual bancário a quarta-feira de cinzas e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a quarta-feira de cinzas, feriado Estadual aos bancários.
Parágrafo único. Na data de que trata o caput deste artigo, não haverá expediente bancário.
Art. 2° As faturas de cobrança com vencimento na data de que trata a presente Lei, serão postergadas até o primeiro dia útil subsequente, sem qualquer cobrança adicional ao consumidor.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 10 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2° Vice-Presidente