O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica instituído o Dia da Amizade Rio de Janeiro / República Popular da China, a ser comemorado no dia 08 de agosto, passando a constar no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° O anexo de Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passará a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
AGOSTO:
08 – DIA DA AMIZADE RIO DE JANEIRO/ REPÚBLICA POPULAR DA CHINA.
(NR)
(…)”
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2018
FRANCISCO DORNELLES
Governador em exercício