A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluído, no anexo da Lei n° 5645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB), a ser celebrada, anualmente, na segunda semana de setembro.
Art. 2° O Anexo da Lei n° 5.645/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
SETEMBRO
(…)
SEGUNDA SEMANA DE SETEMBRO – SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR (TAB).
(…)”
Art. 3° A Semana de Conscientização sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB) tem como objetivos levar ao conhecimento da população a informação sobre a aludida doença.
Art. 4° O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá regulamentar a programação a ser desenvolvida durante a semana instituída por esta Lei como: palestras, seminários e outras atividades que possam ser desenvolvidas com a finalidade de alcançar os objetivos previstos nesta Lei.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2° Vice-Presidente