A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluído, no anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual do Circuito de Rodas de Rima e Slams de Poesia, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de março.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
MARÇO
(…)
SEMANA DO DIA 25 – SEMANA ESTADUAL DO CIRCUITO DE RODAS DE RIMA E BATALHAS DE POESIA (SLAMS)
(…) (NR)”
Art. 3° O Circuito Estadual de Rodas de Rima e Batalhas de Poesia (SLAMS) deverá ser fomentado pela Secretaria de Cultura, por meio de edital público anual.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 2018.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
2° Vice-Presidente