O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica criado o Dia Estadual da Mulher Compositora, Dia Chiquinha Gonzaga, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de outubro, em homenagem ao aniversário da compositora Chiquinha Gonzaga.
Art. 2° O Poder Executivo através da Secretaria de Estado de Cultura, fica autorizado a firmar convênios com instituições públicas e particulares, para que sejam elaboradas campanhas publicitárias de divulgação e difusão de modo a fomentar e incentivar as atividades de realização e comemoração de memórias e festejos do Dia Estadual da Mulher Compositora.
Art. 3° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementadas se necessário.
Art. 4° O Anexo da Lei n° 5645, de 06 de Janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
17 de outubro
Dia Estadual da Mulher Compositora – Dia Chiquinha Gonzaga
(…)”
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2019
WILSON WITZEL
Governador