O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Altera o anexo da Lei n° 5.645/2010 e inclui no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o mês “Abril Marrom”, dedicado a ações de prevenção e combate as diversas espécies de cegueira a ser realizado anualmente no mês de abril, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
ABRIL
Abril Marrom
(…)”
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2019
WILSON WITZEL
Governador