(DOE de 22/07/2013)
Dispõe sobre a prioridade em Programa de Incentivo Fiscal e em tramitação de processos administrativos, no âmbito do município de Salvador, às pessoas que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica assegurada a prioridade de adesão em Programa de Incentivo Fiscal e em tramitação de processos administrativos em que figure como parte ou interessado:
Pessoa com deficiência física ou mental;
Pessoa com doença grave ou incapacitante, assim considerada segundo parecer da medicina especializada, ainda que o estado patológico tenha se instalado depois de iniciado o processo;
Pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2° O interessado deverá apresentar prova de sua condição, juntada a requerimento a se encaminhado à autoridade administrativa competente para a concessão do benefício, que deverá determinar as providências necessárias à efetivação desse direito.
Art. 3° Deferida a prioridade de adesão ao Programa de Incentivo Fiscal do qual a pessoa se faz beneficiária, o processo receberá identificação que assegure o reconhecimento do seu caráter prioritário.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 19 de julho de 2013.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda