A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Esporotricose, a ser realizada na semana do dia 08 de agosto declarado – pela International Fund for Animal Welfare – como Dia Internacional do Gato.
Art. 2° As comemorações referentes à Semana de Conscientização sobre a Esporotricose, de que trata esta Lei, passam a integrar o Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3° Na semana de que trata o Artigo 1° da referida Lei deverão ser realizadas palestras, campanhas ou outros eventos similares, com o objetivo de apresentar, difundir e dialogar sobre Esporotricose e seu tratamento em animais e no homem.
Art. 4° A Secretaria de Saúde disponibilizará, em sua página na internet, informações importantes sobre a doença e todos seus aspectos na semana que trata o Art. 1°.
Art. 5° A execução das atividades acontecerá por dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente