O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em conformidade com o que dispõe o § 5° combinado com o § 7° do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei n° 8.447, de 3 de julho de 2019, oriunda do Projeto de Lei n° 4329 de 2018.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Fica incluído no anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação das datas comemorativas do Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o “Dia de Santa Sara Kali e do Povo Cigano”, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de Maio.
Parágrafo único. O referido projeto de lei, não exclui outras comemorações na mesma data, sejam essas de cunho religioso ou não.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645, 06 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
MAIO
(…)
24 de Maio – Dia de Santa Sara Kali e do Povo Cigano.
(…) (NR)”
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 3 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente