A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído o Dia Estadual da Conscientização da Fibromialgia, a ser celebrado, anualmente, no dia 25 de março.
Parágrafo único. O anexo da Lei n° 5.645, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(…)
MARÇO
(…)
25 – Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia.
(…)”
Art. 2° O Dia Estadual de Conscientização da Fibromialgia tem os seguintes objetivos:
I – debater assuntos relacionados com a fibromialgia;
II – promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre profissionais, pacientes e sociedade em geral;
III – abrir espaços para profissionais ligados à área da saúde apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a fibromialgia.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 8 de julho de 2019.
DEPUTADO ANDRÉ CECILIANO
Presidente