O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído, no Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação de datas comemorativas e o Calendário Oficial do Estado do Rio De Janeiro, o “DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA OPERAÇÃO LEI SECA”, que será comemorado no dia 19 de março.
Art. 2° O anexo da Lei n° 5.645, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
(….)
MARÇO
19 DE MARÇO – DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DA OPERAÇÃO LEI SECA”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2019
WILSON WITZEL
Governador