O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1° Fica incluído no Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, a “Semana Estadual do Moto Campos”.
Art. 2° A “Semana Estadual do Moto Campos”, será realizada anualmente, na terceira semana do mês de Setembro, na Cidade de Campos dos Goytacazes.
Art. 3° O Anexo da Lei n° 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO
CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO:
(…)
SETEMBRO
TERCEIRA SEMANA – SEMANA ESTADUAL DO MOTO CAMPOS.
(…)”
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2019
WILSON WITZEL
Governador