DOM de 12/07/2014
Dispõe sobre a reserva de vagas preferenciais para gestantes e pessoas com crianças de colo nos estacionamentos de shopping centers, centros comerciais e hipermercados, no âmbito do Município de Salvador, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica assegurada a reserva de vagas preferenciais para gestantes em todo o período gestacional e para as pessoas acompanhadas por crianças de colo de até dois anos, nos estacionamentos mantidos por shopping centers, centros comerciais e hipermercados, no âmbito do Município de Salvador.
§ 1 VETADO
§ 2° VETADO
Art. 2° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR, em 11 de julho de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
ROSEMMA BURLACCHINI MALUF
Secretária Municipal de Ordem Pública