DOM de 24/03/2014
Acrescenta § 3° ao artigo 1° da Lei n° 8.168, de 10 de outubro de 2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica acrescido o § 3° ao Artigo 1° da Lei n° 8.168, de 10 de outubro de 2011.
“Art. 1° Ficam os supermercados do município de Vitória obrigados a informar nas etiquetas das gôndolas de exposição, além do preço, o valor a ser pago pelo consumidor por unidade de medida do produto.
§ 1°……………………………………………….
§ 2°……………………………………………….
§ 3° As folhagens deverão ser expostas com suas respectivas identificações e preços, separadamente, sendo vedadas as informações em tabela única.” (AC)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de março de 2014.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal