DOM de 06/01/2015
Altera o Parágrafo único do Art. 145 da Lei n° 6.080, de 29 de dezembro de 2003, e Arts. 2° e 3° da Lei n° 5.759, de 23 de outubro de 2003, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° O Parágrafo único do Art. 145 da Lei n° 6.080, de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.145…………………………………………..
Parágrafo único. As feiras comunitárias serão geridas pelos Comitês Locais e terão suas atividades supervisionadas diretamente pela Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda, seguindo critérios específicos, na forma que dispuser a regulamentação.”
(NR)
Art. 2° Os Arts. 2° e 3° da Lei n° 5.759, de 23 de outubro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° O Programa de que trata este artigo será realizado na Praça dos Namorados e da Praça Costa Pereira.
Art. 3° O Programa “Artes na Praça” será administrado pela Secretaria de Turismo, Trabalho e Renda de acordo com as normas previstas nesta Lei, na posterior regulamentação e em outras disposições que venham a ser instituídas pelo Comitê Gestor do Programa “Artes na Praça”.” (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogada a Lei n° 8.297, de 22 de maio de 2012.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de dezembro de 2014.