DOM de 10/03/2015
Acresce inciso III no Art.5° e Art. 10-A na Lei n ° 8.693, de 25 de julho de 2014.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art.1°. Fica acrescido o inciso III no Art. 5° e Art. 10-A na Lei n° 8.693, de 25 de julho de 2014, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“ Art.5 ° …………………………………………………………………
I – ……………………………………………………………………….
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III – para conversão em créditos- bônus de telefonia móvel celular , a partir do valor em mínimo de R$ 10,00 (dez reais), em nome de seu titular.
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Art. 10-A Em conformidade com o disposto no artigo 9° desta Lei, ficam os prestadores de serviços abrangidos pelo Programa Nota Vitória obrigados a exibir no interior de seus estabelecimentos, e em locais visíveis ao público, o adesivo de divulgação do referido Programa fornecido pela Secretaria de Fazenda.
- 1° O não atendimento ao disposto neste artigo implicará na imposição da sanção prevista na alínea “a” do inciso IV do Art. 5° da Lei n ° 4.165 , de 26 de dezembro de 1994 , alterada pela Lei n ° 4.452 , de 10 de julho de 1997 .
- 2° A sanção referida no § 1 ° deste artigo será imposta ao prestador de serviços que, notificado par a o cumprimento da obrigação, não atender no prazo de 10(dez) dias a notificação preliminar ” . ( NR)
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de março de 2015.
Luciano Santos Rezende
Prefeito Municipal