DOE de 24/04/2015
Revoga o § 18 do art. 3° da Lei n° 3.140 , de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial – PSDI, cria o Fundo de Apoio à Industrialização – FAI, e dá outras providências.
O Governador do Estado de Sergipe, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogado o § 18 do art. 3° da Lei n° 3.140 , de 23 de dezembro de 1991.
“Art. 3° …..
…..
§ 18, REVOGADO
….. “(NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de abril de 2015; 194° da Independência e 127° da República.
JACKSON BARRETO DE LIMA
Governador do Estado
Francisco de Assis Dantas
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo